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Impacialidade

Conceito

Quando pensamos em jurisdição, ou função jurisdicional, de pronto nos vem à cabeça o Poder Judiciário, este composto por seus órgãos, juízes e desembargadores.

A estes incumbe o exercício do poder jurisdicional, o qual pode ser definido como o dever de dar a uma situação conflituosa posta para apreciação a solução mais correta e justa para aqueles interesses beligerantes, observadas as disposições legais e constitucionais pertinentes. 

Em outras palavras, é o dever de dizer o Direito diante de um conflito real, garantindo a observância da lei, trazendo segurança jurídica e um sentimento de pacificação social para os envolvidos e para todo aquele seio social no qual o debate se desenvolveu. 

Fica evidente, portanto, que a atuação e decisão do Poder Judiciário se dá em substituição da vontade das partes (fim do modelo no qual imperava a autotutela de direitos). 

Contudo, para que tal modelo de substitutividade de fato funcione como um instrumento de realização do Direito e pacificação social, é imprescindível que a atuação dos órgãos e membros do Poder Judiciário se dê de forma imparcial.

Ou seja, o Poder Judiciário deve ser um terceiro totalmente estranho ao conflito, não podendo ter qualquer interesse direto ou indireto no processo, sendo vedado qualquer favorecimento a uma das partes.

Assim, fica evidente que a função jurisdicional decorre da lei e deve buscar a primazia desta, despindo-se, portanto, de qualquer critérios subjetivos ou interferências pessoais.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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