Exclusividade
Conceito
Conforme coloca a doutrina, a jurisdição, ou função jurisdicional, é a parte do poder estatal que busca proteger e garantir a efetividade e observância do Direito. Para tanto, cabe ao órgão/pessoa imbuído do poder jurisdicional fazer a correta análise da situação conflituosa posta para apreciação e, consideradas as disposições jurídicas pertinentes, dizer a solução mais correta e justa para aqueles interesses conflitantes.
Sendo um poder constitucionalmente previsto, dotado de finalidade específica e muito bem delimitada, é possuidor de características igualmente distintas e peculiares aos objetivos que pretende atingir, todas voltadas ao melhor exercício da função jurisdicional, de acordo com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que a orientam.
Considerando a evolução do conceito e do papel desempenhado pelo Poder Judiciário, fica evidente que a atuação e decisão do magistrado acaba por substituir a vontade das partes (superação do modelo de justiça privada), trazendo para o caso uma resposta imparcial, pautada no Direito e que traz segurança jurídica e pacificação social para a coletividade.
No mais, tem-se que esta decisão proferida com força jurisdicional é dotada de exclusividade, ou seja, somente ela tem aptidão para formar coisa julgada material e, com o decorrer de um determinado lapso temporal, tornar-se indiscutível.
Aliás, pensando nos poderes estatais e suas atribuições, a função jurisdicional é a única que pode ser definitiva, característica esta que não se verifica nos atos dos Poderes Legislativos e Executivos, mais suscetíveis de mudanças e revisões.
Referências principais
- CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
- MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.