Segurança jurídica

Conceito

Qualquer código ou legislação esparsa, em maior ou menos escala, tem por primeiro objetivo conferir segurança jurídica às relações, sejam estas de direito material ou processual.

Em outras palavras, o primeiro intuito de uma norma é o de tornar conhecidas as regras que disciplinam uma determinada situação, dando a esta estabilidade e previsibilidade. 

Ou seja, cientes das condições e estipulações pertinentes àquela determinada hipótese, as partes envolvidas sabem o que esperar e como agir. Consequentemente, criam-se expectativas sobre aquele caso e a manutenção desta relação prenúnciável é o objetivo maior da segurança jurídica.

No caso do Direito Processual Civil, a segurança jurídica versa muito sobre o andamento e desdobramentos do processo, bem como de suas regras correlatas (princípios processuais, condições da ação, competência, recursos e outros assuntos).

O Código de Processo Civil de 1973 também se preocupava com a manutenção da segurança jurídica no processo, contudo, pela própria evolução da sociedade e das demandas submetidas à análise do Poder Judiciário, seu teor acabou ficando bastante defasado e ultrapassado, ao invés de promover a necessária confiança no resultado da lide.

Nesta toada, a atual legislação processual busca, por meio dos princípios constitucionais processuais elegidos como seu norte de fundamentação, conciliar a perseguição das almejadas celeridade, racionalidade e efetividade do processo judicial com a manutenção e preservação das indispensáveis segurança jurídica e estabilidade processual, estas resguardadas pelo princípio da proteção da confiança.

Na nova lei, a preocupação com a segurança jurídica vem estampada na reafirmação de um sistema de precedentes judiciais (as decisões devem seguir uma coerência e amparo no entendimento já firmado sobre o tema) e de uniformização da jurisprudência (evitar a perpetuação de decisões conflitantes para situações análogas).

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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