Atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas

Conceito

A Constituição Federal de 1988 presta atenção às desigualdades sociais verificadas ao longo da extensão quase continental do território brasileiro e busca empenhar esforços à concretização de valores tais como da dignidade da pessoa humana, tratamento isonômico e redução das desigualdades sociais (arts. 1º, 3º e 5º, II, da CF).

Neste contexto, o rol de direitos sociais é o maior em todas as Constituições pátrias (art. 6º) e, mais do que isso, a figura da seguridade social passa a vir de forma mais desenvolvida a alinhada com estes valores, pretendendo, por meio de complexo de princípios e direitos básicos, conferir a todos um patamar mínimo de dignidade (BALERA, 2010). 

Para melhor determinar seus objetivos e alcance, são três os focos de atuação da seguridade social (arts. 193 a 203, da CF). Sobre os enfoques da seguridade social, são estes: (i) saúde; (ii) assistência social; e (iii) previdência social.

Sobre o direito à saúde (arts. 196 a 200, da CF), sua compreensão é ampla e pretende não só abranger o direito à saúde lato sensu (saúde física, mental e social), mas também o financiamento de pesquisas na área, a estruturação e operação da vigilância sanitária, e instauração e fiscalização de patamares de saúde do trabalhador (ROMAR, 2021). 

Todas estas vertentes devem ser prestadas de forma integral, ou seja, por meio da instituição de um sistema apto a atuar na proteção, promoção e recuperação do direito à saúde.

Dentro deste alcance integral no atendimento, as ações de prevenção devem merecer especial destaque, eis ser muito mais benéfico – e até mesmo menos custoso – evitar problemas do que buscar remediá-los. São atividades preventivas do direito à saúde “as ações de prevenção do risco doença e outros agravos, de que são exemplos as campanhas para prevenção da contaminação pelo vírus HIV, de prevenção de doenças endêmicas, de vacinação etc.” (DOS SANTOS, 2022).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
  • LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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