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Segurado especial

Conceito

O conceito de segurado especial no Direito Previdenciário brasileiro é essencial para a compreensão da estrutura de proteção social oferecida a trabalhadores rurais e seus equivalentes. A figura do segurado especial foi consolidada com a Constituição Federal de 1988, que unificou os sistemas previdenciários rural e urbano, garantindo direitos equivalentes a ambos.

O segurado especial é aquele que, exercendo suas atividades em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados permanentes, contribui para a Seguridade Social com base na comercialização de sua produção. Este grupo inclui o pequeno produtor rural, o parceiro, o meeiro, o arrendatário, o pescador artesanal, e seus respectivos cônjuges, desde que trabalhem em regime de economia familiar. O objetivo principal desse regime é proteger esses trabalhadores que, devido à natureza de suas atividades, possuem características distintas dos trabalhadores urbanos e, por isso, demandam um regime de contribuição e proteção diferenciado.

O custeio da previdência para esses segurados é realizado através de uma alíquota sobre o resultado da comercialização de sua produção. Esse modelo é um reflexo da necessidade de adaptação do sistema previdenciário à realidade dos pequenos produtores rurais e pescadores artesanais, garantindo-lhes o direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros.

É importante destacar que a legislação evoluiu ao longo do tempo para melhor atender a essas categorias, sempre buscando um equilíbrio entre a capacidade contributiva dos segurados especiais e a necessidade de manutenção da seguridade social. Desde a criação do PRORURAL, em 1971, até as mais recentes alterações legislativas, o conceito de segurado especial tem sido aperfeiçoado para assegurar uma proteção justa e eficaz a esse grupo de trabalhadores.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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