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Segurado aposentado que regressa à atividade

Conceito

O Direito Previdenciário no Brasil é um campo vasto e complexo, e um dos temas relevantes dentro desse campo é a situação do segurado aposentado que decide regressar à atividade laboral.

Conforme abordado no material de referência, um segurado que se aposentou pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e retorna ao trabalho ou continua exercendo uma atividade remunerada, ainda que aposentado, permanece como segurado obrigatório em relação à nova atividade exercida. Isso significa que ele deve continuar contribuindo para a Previdência Social, conforme as disposições da Lei nº 8.212/1991, que regula o Plano de Custeio da Seguridade Social.

O art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, no entanto, estabelece uma importante limitação: o aposentado que volta a trabalhar não tem direito a novas prestações previdenciárias, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando for o caso. Essa regra foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em sessão de repercussão geral, afirmou a validade dessa limitação, considerando que apenas a lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Portanto, a "desaposentação", que seria o direito de renunciar à aposentadoria para obter outra mais vantajosa, não é prevista legalmente.

Outro ponto de debate relevante é a questão da obrigatoriedade da contribuição previdenciária por parte dos aposentados que voltam ao trabalho. A extinção do instituto do pecúlio, que permitia a devolução das contribuições pagas após a aposentadoria quando não fosse possível a concessão de benefício, gerou controvérsias acerca da exigibilidade dessas contribuições. A contribuição é considerada válida e constitucional, segundo entendimento do STF, mas o retorno desses valores pagos pelos aposentados permanece um tema em discussão nos tribunais.

Referências Principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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