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Incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos

Conceito

A contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, prevista no art. 195, III, da Constituição Federal de 1988, incide sobre todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal. Essa contribuição pode ser promovida por entes públicos ou por pessoas jurídicas de direito privado.

A receita da Seguridade Social provém da renda líquida desses concursos. No caso dos concursos promovidos por órgãos do Poder Público, a renda líquida é calculada pelo total da arrecadação, subtraindo os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo (art. 212 do Regulamento) e excluindo do cálculo as verbas referentes a pagamentos de prêmios, impostos e despesas de administração, conforme a legislação especial (art. 26 da Lei n. 8.212/1991).

Para concursos promovidos por entidades privadas, como corridas, bingos e sorteios em títulos de capitalização, aplica-se um percentual de 5% sobre o movimento global de apostas ou sorteios. A responsabilidade pela arrecadação e fiscalização dessa contribuição cabe à Secretaria da Receita Federal.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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