Salário-família

Conceito

O salário-família é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores de baixa renda (rendimentos não superiores ao teto de renda mensal determinado pelo Governo Federal), segurados pelo regime geral, com filhos ou equiparados de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Originado pela Lei n° 4.266/1963 e regulamentado pelas leis subsequentes e decretos, este benefício visa à assistência financeira para a manutenção dos dependentes do trabalhador.

A sua concessão é feita por cotas, cujo número é proporcional aos filhos ou equiparados elegíveis do segurado. Importante destacar que, além dos empregados, o benefício foi estendido aos trabalhadores avulsos, trabalhadores domésticos e aos aposentados sob certas condições, refletindo a preocupação do legislador com o sustento das famílias dos trabalhadores de menor renda.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.