Aposentadoria por idade

Conceito

A aposentadoria por idade é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, configurando-se como um dos principais benefícios previdenciários. Originada da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960 e ajustada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, ela é concedida ao segurado que, após cumprir a carência exigida, atinge 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com redução de idade para trabalhadores rurais, evidenciando a adaptação do sistema previdenciário às necessidades sociais e econômicas

A legislação prevê ainda formas especiais, como a aposentadoria híbrida, permitindo a combinação de tempos de contribuição urbano e rural. Este benefício reflete o compromisso do sistema previdenciário com a proteção social dos trabalhadores, assegurando suporte financeiro na velhice e promovendo a equidade no acesso aos direitos previdenciários.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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