Manutenção da qualidade de segurado

Conceito

No contexto do Direito Previdenciário Brasileiro, a manutenção da qualidade de segurado é um mecanismo essencial que assegura a continuidade da proteção pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a indivíduos que, por motivos diversos, não estão em fase de contribuição ativa, seja de forma obrigatória ou facultativa.

Esse mecanismo se dá por meio do "período de graça", o segurado e seus beneficiários seguem podendo usufruir dos benefícios da Previdência Social, mesmo deixando de contribuir financeiramente com o sistema. Este conceito se configura como uma exceção relevante ao princípio contributivo que norteia o RGPS, em harmonia com o que dispõe o art. 201, da Constituição Federal.

A legislação previdenciária brasileira, por meio do art. 15, da Lei nº 8.213/1991 e do art. 137, da Instrução Normativa nº 77/2015, estipula as condições sob as quais a qualidade de segurado é preservada sem a necessidade de contribuições. As normativas detalham os prazos específicos para a manutenção dessa qualidade, variando conforme as circunstâncias individuais, tais como o usufruto de benefícios previdenciários e a cessação desses benefícios por motivos de incapacidade, gozo de salário-maternidade, dentre outros.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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