Extorsão qualificada

Conceito

  • lesão corporal grave.
  • morte.

Diante da elevada pena da qualificadora, entende a doutrina majoritária que para a configuração não é necessária que a conduta do agente seja preterdolosa, isto é, haja dolo na conduta da extorsão e culpa no resultado mais grave - lesão corporal grave ou morte. Admite-se, portanto, a presença tanto de culpa quanto de dolo, direto ou eventual, no resultado.

De igual modo, ambas as condutas qualificadas são consideradas delitos hediondos. Não são aplicáveis as majorantes de pena nos casos de extorsão qualificada.

  • Súmula Anotada 96 - STJ.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões