Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant

Conceito

O crime de emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant" se encontra previsto no artigo 178 do Código Penal e consiste na ação de “emitir conhecimento de depósito ou ‘warrant’, em desacordo com disposição legal".

Conhecimento de depósito ou warrant são espécies de títulos de crédito referentes ao depósito de mercadorias em armazéns. Trata-se de norma em branco, sendo necessária a complementação legislativa da regulamentação desses títulos.

Classificações principais

O crime é comum. A conduta deve ser dolosa, sendo necessário que o sujeito ativo saiba que o título está em desacordo com a disposição legal. O crime é formal e se consuma com a emissão do título. Prevalece que é incabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis