Abandono de incapaz qualificado

Conceito

A legislação estabelece, nos parágrafos 1º e 2º do art. 133 do Código Penal, formas qualificadas ao tipo penal de abandono de incapaz nas hipóteses de resultado de:

  • lesão corporal grave.
  • morte.

São formas preterdolosas, pois há dolo na conduta de abandono e culpa na causação do resultado mais grave.

Já no parágrafo 3º do mesmo artigo, é estabelecida a majoração da pena, no patamar de um terço nas hipóteses de:

  • se o abandono ocorre em lugar ermo;

O local deve ser isolado, afastado e de difícil prestação de socorro para incidência da majorante.

  • se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima e;

Maior reprovabilidade da conduta em razão do vínculo próximo existente entre o autor e a vítima. Rol taxativo, vedada a interpretação extensiva.

  • se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

Acrescentado pelo Estatuto do Idoso, representa uma maior proteção penal pelo grau de vulnerabilidade da vítima.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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