Periclitação da vida e da saúde
Conceito
No Capítulo III, intitulado “Dos crimes contra a periclitação da vida e da saúde", os bens jurídicos tutelados são a vida e a incolumidade pessoal. Tratam-se de crimes de perigo, que buscam antecipar a tutela penal a condutas que tenham o potencial de causar lesão ao bem protegido. A doutrina critica os tipos presentes no capítulo visto que, como o avanço da medicina e o desenvolvimento de medicamentos, tornou-se desnecessária tal proteção. Ademais, discute-se a incompatibilidade dessa forma de tipificação, qual seja, a tutela do perigo, com o princípio da lesividade e ofensividade. O presente capítulo é composto pelos seguintes delitos:
- Perigo de contágio venéreo.
- Perigo de contágio de moléstia grave.
- Perigo para a vida ou saúde de outrem.
- Abandono de incapaz.
- Exposição ou abandono de recém-nascido.
- Omissão de socorro.
- Condicionamento de atendimento médico-hospitalar de emergência.
- Maus-tratos.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.