Aborto praticado sem o consentimento da gestante

Conceito

O aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante ocorre na hipótese prevista no artigo 125 e se trata de modalidade com punição mais grave. O agente a pratica tanto na hipótese de efetiva falta de consentimento da gestante, quanto nos casos de consentimento inválido.

O consentimento inválido pode ser resultado de: a) violência; b) grave ameaça, c) fraude ou; d) incapacidade da gestante (quando não maior de 14 anos, dotada de enfermidade ou deficiência mental que prejudique seu discernimento).

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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