Aborto praticado sem o consentimento da gestante
Conceito
O aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante ocorre na hipótese prevista no artigo 125 e se trata de modalidade com punição mais grave. O agente a pratica tanto na hipótese de efetiva falta de consentimento da gestante, quanto nos casos de consentimento inválido.
O consentimento inválido pode ser resultado de: a) violência; b) grave ameaça, c) fraude ou; d) incapacidade da gestante (quando não maior de 14 anos, dotada de enfermidade ou deficiência mental que prejudique seu discernimento).
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.