Aborto praticado com consentimento da gestante
Conceito
O aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante ocorre na hipótese prevista no artigo 126 do Código Penal. Trata-se de uma quebra da teoria de concurso de pessoas, uma vez que se este tipo penal não existisse, o agente responderia como coautor no crime do art. 124 do Código Penal.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.