Aborto praticado com consentimento da gestante

Conceito

O aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante ocorre na hipótese prevista no artigo 126 do Código Penal. Trata-se de uma quebra da teoria de concurso de pessoas, uma vez que se este tipo penal não existisse, o agente responderia como coautor no crime do art. 124 do Código Penal.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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