Aborto majorado
Conceito
A legislação estabelece aumentos de pena para os casos em que do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo resulte:
- lesão corporal grave, com aumento de ⅓ (um terço) da pena.
- morte da gestante, com a duplicação da pena.
Ressalta a doutrina que o termo técnico para tal previsão é o de majorantes, vez que incidem na terceira fase dosimétrica, e não qualificadores, como denominado na legislação.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.