Aborto majorado

Conceito

A legislação estabelece aumentos de pena para os casos em que do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo resulte:

  • lesão corporal grave, com aumento de ⅓ (um terço) da pena.
  • morte da gestante, com a duplicação da pena.

Ressalta a doutrina que o termo técnico para tal previsão é o de majorantes, vez que incidem na terceira fase dosimétrica, e não qualificadores, como denominado na legislação.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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