Aborto legal

Conceito

O artigo 128 do Código Penal apresenta duas causas excludentes da ilicitude.

A primeira, chamada de aborto necessário, ocorre quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Ressalta a doutrina que a situação descrita seria uma hipótese de estado de necessidade.

A segunda hipótese engloba o aborto cometido nos casos de gravidez resultante de estupro, sendo necessário o consentimento da gestante ou, no caso de incapacidade, de seu representante legal.

Embora a previsão se refira apenas ao crime de estupro, entende a doutrina que a excludente deve ser estendida para os casos de gravidez resultante de qualquer outro delito sexual, em uma hipótese de analogia em bonam partem.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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