Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

Conceito

O crime de atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta, previsto no artigo 198 do Código Penal, consiste na ação de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola".

  • a) Violência: utilização de força física contra a vítima.
  • b) Grave ameaça: utilização de violência moral, promessa de mal grave e iminente.

A segunda conduta descrita, qual seja, “constranger a não fornecer ou a não adquirir", tutela a liberdade de comércio, em uma proteção a bem jurídico distinto daquele tutelado pelas demais condutas do título.

Os contratos de trabalho podem ser de ordem individual ou coletiva, conforme classificação da CLT. Além da pena pelo delito, responde o agente também pela pena correspondente à violência utilizada.

Trata-se de crime comum. A doutrina se divide a respeito da possibilidade de pessoa jurídica ocupar o polo passivo, no caso da segunda conduta. O delito deve ser doloso. O crime é material, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis