Ato obsceno

Conceito

O crime de ato obsceno se encontra previsto no artigo 233 do Código Penal e consiste na ação de “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público".

Ato obsceno é aquele de cunho sexual que ofende o sentimento de pudor da coletividade, sendo variável conforme os costumes da região e da época. O ato deve ter a potencialidade de ser visto por várias pessoas, ainda que isso não ocorra.

A análise de constitucionalidade do delito se encontra pendente de julgamento do STF. Argumenta-se sua suposta afronta ao princípio da reserva legal e da taxatividade, uma vez que o tipo seria muito aberto.

Classificações principais

A conduta deve ser dolosa. Trata-se de crime comum, sendo que a vítima é a coletividade. O crime é formal, sendo cabível a conduta tentada, porém de difícil constatação.

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  • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 1093553 RG/RS

 

Tema

989 - Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões