Estupro de vulnerável qualificado
Conceito
O estupro de vulnerável qualificado ocorre nas hipóteses de resultado lesão corporal grave ou morte, conforme previsão dos parágrafos 3º e 4º do art. 217-A do Código Penal.
Diverge a doutrina acerca da necessidade da presença de dolo no resultado. Conforme entendimento majoritário, é necessário que a conduta do agente seja preterdolosa, isto é, haja dolo na conduta antecedência, estupro de vulnerável, e culpa no resultado, lesão corporal ou morte. Caso haja a presença de dolo no resultado, haverá concurso com os crimes de homicídio ou lesão corporal.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)