Subsídios
Conceito
As garantias da magistratura tem como principal escopo garantir a isenção e imparcialidade dos seus integrantes no exercício da sua função jurisdicional.
Para tanto, asseguram aos magistrados certas prerrogativas que os colocam em posição privilegiada e afastada de quaisquer possíveis interferências externas quando da análise e julgamento das situações levadas ao seu conhecimento.
Neste contexto, a garantia da irredutibilidade de subsídios é fundamental ao reforço da imparcialidade dos juízes, desembargadores e ministros, eis vedar a possibilidade de redução dos vencimentos dos magistrados. Assim, ficam os julgadores livres de eventuais represálias financeiro-salarial por conta dos posicionamentos adotados em determinada causa ou assunto.
Sobre o limite dos subsídios, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sendo a jurisdição una, não havia razão para tetos remuneratórios diferentes entre as Justiças Especializada, Federal e Estadual. Desta feita, o teto dos subsídios dos magistrados é igual para toda a carreira e tem como limite máximo os vencimentos concedidos aos ministros do STF (ADIn nº 3.854 e 4.014).
Impende esclarecer que a irredutibilidade de subsídios não garante a proteção do poder aquisitivo dos recebimentos em face dos efeitos da inflação.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)