Subsídios

Conceito

As garantias da magistratura tem como principal escopo garantir a isenção e imparcialidade dos seus integrantes no exercício da sua função jurisdicional.

Para tanto, asseguram aos magistrados certas prerrogativas que os colocam em posição privilegiada e afastada de quaisquer possíveis interferências externas quando da análise e julgamento das situações levadas ao seu conhecimento.

Neste contexto, a garantia da irredutibilidade de subsídios é fundamental ao reforço da imparcialidade dos juízes, desembargadores e ministros, eis vedar a possibilidade de redução dos vencimentos dos magistrados. Assim, ficam os julgadores livres de eventuais represálias financeiro-salarial por conta dos posicionamentos adotados em determinada causa ou assunto.

Sobre o limite dos subsídios, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sendo a jurisdição una, não havia razão para tetos remuneratórios diferentes entre as Justiças Especializada, Federal e Estadual. Desta feita, o teto dos subsídios dos magistrados é igual para toda a carreira e tem como limite máximo os vencimentos concedidos aos ministros do STF (ADIn nº 3.854 e 4.014).

Impende esclarecer que a irredutibilidade de subsídios não garante a proteção do poder aquisitivo dos recebimentos em face dos efeitos da inflação.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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