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Garantias e vedações

Conceito

A fim de garantir que apenas as disposições constitucionais e legais sejam consideradas quando da realização da função jurisdicional, a Constituição Federal assegura a juízes, desembargadores e ministros um regime jurídico próprio dos integrantes da magistratura.

Parte crucial deste sistema próprio de regras diz respeito às garantias e vedações da magistratura, as quais têm por objetivo assegurar condições de exercício e respeito das características da independência e imparcialidade inerentes ao Poder Judiciário (art. 95 e 96, da CF).

Neste contexto, são garantias da magistratura:

  • Vitaliciedade: assegura ao magistrado a prerrogativa de só ser passível de demissão após decisão judicial transitada em julgado. O processo para demissão de um magistrado compreende uma fase administrativa (para apuração da falta a justificar o rompimento do vínculo) e uma etapa judicial (processo judicial para análise da falta apurada e verificação da possibilidade de demissão). Para os juízes, a vitaliciedade é concedida após a superação dos dois anos de estágio probatório. Na segunda instância, quando o preenchimento do cargo se dá pelo quinto constitucional, a vitaliciedade vem com a posse.
  • Inamovibilidade: o magistrado não pode ser transferido, contra sua vontade, para cargo diverso daquele para o qual foi convocado. Excepcionalmente, o Tribunal ao qual o magistrado se encontra vinculado pode, por 2/3 dos votos dos seus integrantes, decidir pela movimentação do magistrado, se houver comprovado interesse público na transferência.
  • Irredutibilidade de subsídios: o magistrado não pode ter seus vencimentos nominalmente reduzidos, contudo, não fica resguardada a proteção do poder aquisitivo dos recebimentos em face dos efeitos da inflação.
  • Capacidade de autogoverno: ao Poder Judiciário é garantido o direito de eleger seus órgãos diretivos, de organizar suas secretarias, de realizar atos internos e conceder férias a seus servidores, além de outros atos de gestão.
  • Capacidade normativa interna: o funcionamento dos Tribunais é determinado pelos próprios, conforme regimento interno a ser por estes elaborado.
  • Autonomia administrativa: os atos internos de administração do Poder Judiciário não dependem da manifestação, tampouco da autorização dos demais Poderes.
  • Autonomia financeira: cada Tribunal pode elaborar suas propostas orçamentárias, observados os limites estabelecidos pelos outros Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Quanto às vedações, estas também buscam assegurar a isenção dos magistrados e podem ser assim elencadas:

  • Impossibilidade de exercício de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
  • Vedação ao recebimento de custas ou participação em processo, a qualquer título ou pretexto.
  • Restrição quanto à dedicação à vida político-partidária.
  • Vedação ao recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas a qualquer pretexto ou motivo, ressalvadas as exceções legais.
  • Proibição do exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do seu afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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