Órgãos e composição dos tribunais

Conceito

Atualmente, a Justiça Federal está organizada em cinco regiões judiciárias definidas territorialmente e que não seguem as regiões geográficas (p. ex., São Paulo e Mato Grosso do Sul integram a 3ª Região). Cada uma dessas regiões é encabeçada por um Tribunal Regional Federal (TRF) e está dividida em seções judiciárias.

Feito este breve esclarecimento acerca da organização territorial da Justiça Federal, tem-se que, conforme se pode extrair da leitura do art. 106, da Constituição Federal, a composição desta é dada pela existência de varas federais (1ª instância) e dos TRF’s (2ª instância).

As varas federais são ocupadas pelos juízes federais, os quais são nomeados para o cargo conforme prévia aprovação em concurso específico para a carreira.

Além das varas federais, também compõe a primeira instância da Justiça Federal os Juizados Especiais Federais, criados pela Lei nº 10.259/2001, de 12 de julho de 2001. A estes compete o processamento e julgamento de demandas de baixa complexidade e de valor da causa não superior a sessenta salários mínimos, e que tenham como parte litigante a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

Os Tribunais Regionais Federais são a 2ª instância da Justiça Federal e, por expressa previsão constitucional (art. 107, da CF), devem ser compostos por pelo menos sete juízes federais. A distribuição dos ocupantes das cadeiras dos TRF’s deve se dar da seguinte forma: (i) um quinto das cadeiras deve ser destinada a advogados e/ou membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; e (ii) o restante deve ser preenchido por juízes federais de carreira, conforme critérios de promoção e antiguidade.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis