Municípios

Conceito

A organização do Estado por meio de um modelo federativo não é uma novidade nas cartas constitucionais pátrias. Presente desde a Constituição Federal de 1889, o Brasil é uma federação desde a declaração da República, seguindo o exemplo de outros países.

Contudo, a figura federativa pátria contém duas peculiaridades se comparada, por exemplo, com o modelo norte-americano. A primeira é de que adotamos um modelo de federação centrípeta, ou seja, com uma centralização de poderes na União (ARAUJO, 2013). 

A segunda é de que os Municípios, por expressa previsão constitucional, fazem parte da federação. Uma simples leitura dos arts. 1º, caput , e 18, da CF, deixa evidente que a federação brasileira é composta pela associação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sobre os Municípios, estes são uma espécie de divisão administrativa, com autonomia administrativa (capacidade de se autogovernar) e constituído de órgãos político-administrativos próprios. Enquanto entes federativos, possuem, também por expressa previsão constitucional, competências legislativas e administrativas próprias e um papel a desempenhar no modelo federativo brasileiro (arts. 29 a 31, da CF) (TAVARES, 2020).

A autogestão de um Município é feita pelos seus próprios poderes executivo (Prefeitura) e legislativo (Câmara de Vereadores), conforme manda o art. 29, da Lei Maior. 

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed, São Paulo: Saraiva, 1998.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • SILVA, Roberto Batista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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