Deveres do estado relacionados à educação

Conceito

Como é comum a muitos dos direitos sociais insculpidos no texto constitucional, o direito à educação é, para o Estado, um dever, cabendo a este papel primordial na promoção, proteção e garantia do direito à educação.

Assim, o Estado tem o dever de assegurar a todos o acesso a ensino público e de qualidade. No cumprimento do seu múnus, o Estado deve seguir a risca os princípios orientadores do direito à educação, quais sejam (para compreensão da extensão e conteúdo de cada princípio ver o tópico “Princípios do ensino"):

  • igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
  • liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
  • gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais.
  • valorização do profissional de ensino.
  • garantia de padrões de qualidade de ensino.

O adimplemento dos deveres estatais perante o direito à educação é feito mediante a elaboração e concretização de políticas públicas que observem os princípios listados, bem como promovam a formação ética, moral e profissional do indivíduo.

O direito à educação, dado o seu caráter dúplice de direito-dever (direito para o indivíduo, dever para o Poder Público), pode fazer surgir para o indivíduo o direito de exigir, perante o Poder Judiciário a realização do seu acesso ao ensino, com a consequente responsabilização do ente público invocado.

A depender do grau da violação/omissão estatal diante da tomada de alguma providência essencial à concretização do direito à educação, o Estado também pode ser provocado pelo Ministério Público, Defensoria Pública e outras instituições.

No mais, pensando no princípio da proibição do retrocesso (essencial aos direitos sociais), o Estado não pode regredir em política pública pensada para o desenvolvimento e garantia do direito à educação, sob pena de também ser penalizado pelas consequências da retrogradação.

principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis