Deveres do estado relacionados à educação
Conceito
Como é comum a muitos dos direitos sociais insculpidos no texto constitucional, o direito à educação é, para o Estado, um dever, cabendo a este papel primordial na promoção, proteção e garantia do direito à educação.
Assim, o Estado tem o dever de assegurar a todos o acesso a ensino público e de qualidade. No cumprimento do seu múnus, o Estado deve seguir a risca os princípios orientadores do direito à educação, quais sejam (para compreensão da extensão e conteúdo de cada princípio ver o tópico “Princípios do ensino"):
- igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
- gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais.
- valorização do profissional de ensino.
- garantia de padrões de qualidade de ensino.
O adimplemento dos deveres estatais perante o direito à educação é feito mediante a elaboração e concretização de políticas públicas que observem os princípios listados, bem como promovam a formação ética, moral e profissional do indivíduo.
O direito à educação, dado o seu caráter dúplice de direito-dever (direito para o indivíduo, dever para o Poder Público), pode fazer surgir para o indivíduo o direito de exigir, perante o Poder Judiciário a realização do seu acesso ao ensino, com a consequente responsabilização do ente público invocado.
A depender do grau da violação/omissão estatal diante da tomada de alguma providência essencial à concretização do direito à educação, o Estado também pode ser provocado pelo Ministério Público, Defensoria Pública e outras instituições.
No mais, pensando no princípio da proibição do retrocesso (essencial aos direitos sociais), o Estado não pode regredir em política pública pensada para o desenvolvimento e garantia do direito à educação, sob pena de também ser penalizado pelas consequências da retrogradação.
principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)