Aplicação e destinação de verbas para a manutenção e desenvolvimento do ensino

Conceito

Como é comum aos direitos sociais, a implementação e manutenção do direito à educação tem um custo elevado, especialmente em um país de dimensões continentais, como é o caso do Brasil. Assim, um dos maiores desafios a serem superados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios é o levantamento de recursos para custeio do direito à educação.

Dada a sua importância e relevância para o desenvolvimento da sociedade, admite-se, de forma excepcional, a vinculação de receita de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 176 e 212, da CF).

Desta feita, a União deve aplicar pelo menos 18% da sua arrecadação de impostos no ensino, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devem reservar 25% da sua receita de impostos para a mesma finalidade.

Os recursos levantados serão destinados ao ensino público em geral (do ensino infantil ao universitário/profissionalizante) e também podem ser aplicados no custeio de bolsas de estudo no ensino privado, caso verificada falta de vagas no ensino público.

Cumpre destacar que a inobservância dos parâmetros mínimos de reserva financeira para o ensino pode resultar em intervenção federal (art. 34, VII, “e", da CF) ou estadual (art. 35, III, da CF).

Além da reserva dos impostos, a Emenda Constitucional nº 14 criou para cada Estado e Distrito Federal um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. A receita do fundo será dividida entre Estados e municípios de acordo com o número de alunos matriculados, bem como também será usada para prover o pagamento dos professores do ensino fundamental.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis