Possíveis medidas coercitivas

Conceito

A primeira consequência da decretação do estado de defesa é a adoção de uma legalidade especial para a área em que terá vigência. O decreto que o instaura estabelecerá quais são as medidas coercitivas adotadas, dentre aquelas previstas nos parágrafos 1º e 3º do art. 136 da CF/1988.

Destaca-se o termo “ medidas coercitivas " previsto no parágrafo 1º, que deixa claro o quanto o Estado pode interferir nos direitos individuais e coletivos, sendo um dos motivos pelo qual a adoção de medida tão extremada deve ser bastante sopesada antes de colocada em prática.

Classificações principais

Quando o estado de defesa é decretado, uma série de mudanças, previstas no art. 136 da CF/1988, ocorre em um Estado democrático. Entre elas, o estabelecimento de medidas coercitivas, dentre as seguintes:

  • Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
  • Possibilidade de ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos eventualmente decorrentes.

Em relação à restrição da liberdade, um ponto de suma importância é a possibilidade de, em caso de crime contra o Estado, a decretação de prisão ser feita sem autorização do judiciário, sendo vedada, em qualquer hipótese, a incomunicabilidade do preso.

Nesse caso a prisão deve ser determinada pelo executor da medida e comunicada por este imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. Tais prisões não poderão durar mais de 10 dias, exceto se autorizadas pelo judiciário, e sua comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

Vale destacar que ao cessar o estado de defesa as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. Seus executores ou agentes responderão por eventuais ilícitos cometidos durante a vigência desse estado de exceção.

Referências principais

  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

Autoria

  • José Fabio Maciel - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis