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Defesa do estado e das instituições democráticas

Conceito

O Título V da CF/1988, responsável por trazer dispositivos que abordam a defesa do Estado e das instituições democráticas, é composto por três Capítulos: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, Das Forças Armadas e Da Segurança Pública.

Ao correlacionar a defesa das instituições democráticas com as Forças Armadas e com os órgãos de segurança, ficaram estes comprometidos com o regime democrático estabelecido pela Constituição de 1988, devendo, inclusive, agir sempre com total respeito aos direitos humanos.

Depreende-se, portanto, que defesa do Estado não pode jamais ser confundida com defesa de um regime político, de determinada ideologia ou de grupos detentores do poder. E sim defesa do território contra invasão estrangeira, defesa da soberania nacional e defesa da pátria, que podem ensejar, para sua consecução, a necessidade de decretação do chamado estado de exceção , consubstanciado pelo estado de defesa e pelo estado de sítio.

Classificações principais

Em um Estado, ainda mais em um que se denomina “Estado democrático de direito", podem surgir diversas ameaças à própria existência do Estado e às instituições democráticas constitucionalmente estabelecidas. Portanto, além das Forças Armadas, que devem garantir a integridade do território nacional e garantir os poderes constitucionais, temos os chamados estados de exceção, cuja finalidade é a defesa da própria Constituição e das instituições democráticas.

Os estados de exceção, mais precisamente o estado de defesa e o estado de sítio, devem ser decretados e funcionar seguindo expressamente o previsto no texto constitucional. Afinal, sem que se fundamentem na necessidade são na verdade um golpe de estado, e, sem o requisito da temporariedade, não passam de um regime ditatorial.

Referências principais

  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • José Fabio Maciel - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis