Excludentes de ilicitude

Conceito

São considerados excludentes de ilicitude os seguintes atos lesivos:

  • Legítima defesa real - não acarretará responsabilidade civil os atos praticados em legítima defesa própria. No entanto, o agente que incorrer em erro na apuração da situação de legítima defesa poderá ser responsabilizado civilmente.
  • Exercício regular de um direito reconhecido - o agente que atua no estrito limite legal, sem prejudicar terceiros e pautado pela boa-fé, bons costumes e pela função social e econômica não pratica ato ilícito.
  • Estado de necessidade - destruir ou deteriorar a coisa alheia ou lesionar outrem para remover perigo atual e iminente, desde que absolutamente necessário e praticado dentro dos limites do indispensável.

Cumpre salientar que apesar dos atos praticados em estado de necessidade não serem considerados atos ilícitos, eles são passíveis de indenização ao terceiro que sofreu a agressão praticada, ressalvado ao agente o direito de regresso contra causador do perigo.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis