Objeto da cessão

Conceito

O credor poderá ceder livremente seu crédito, salvo se existir alguma vedação legal ou contratual. Ainda que contratualmente se tenha vedada a cessão do crédito, a cláusula proibitiva não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé que não participe do negócio original (CC, art. 286). Ou seja, salvo nos casos em que exista acordo expresso vedando a cessão, ou, ainda, aqueles que a Lei venha a proibi-la, qualquer crédito poderá ser cedido, não importando a modalidade da obrigação a qual ele diga respeito.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis