Responsabilidade na assunção de dívida
Conceito
Via de regra, após a aceitação pelo credor, o devedor originário fica eximido de suas obrigações, salvo se:
- O novo devedor venha a ingressar cumulativamente na posição de co-devedor da dívida (delegação ou expromissão cumulativa); ou.
- O novo devedor era insolvente no momento da assunção, sem conhecimento do credor (CC, art. 299).
Referências principais
- GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)