Assunção de dívida
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Conceito
A figura oposta à cessão de crédito é a cessão do débito que, no direito pátrio, é denominada assunção de dívida .
Trata-se de uma inovação legal trazida pelo Código Civil atual é o negócio jurídico pelo qual um terceiro assume a responsabilidade da dívida contraída pelo devedor originário, sem que a obrigação deixe de ser ela própria (GOMES, 2019).
A cessão do débito pode ocorrer por negócio jurídico entre terceiro (cessionário) e o credor (caso em que a cessão será denominada expromissão ) ou o devedor (caso que a cessão será denominada _ delegação)_ .
A assunção de dívida não se confunde com o contrato pelo qual um terceiro se obriga perante o devedor a lhe pagar a dívida ( promessa de liberação ), e nem com o contrato pelo qual um terceiro ingressa na relação para fortalecer a posição do devedor ( reforço pessoal de obrigação ).
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 299 - 303