Efeitos do inadimplemento

Conceito

As _obrigações de não fazer _ (assim como as demais obrigações), contudo, não são absolutas. Assim, quando não for mais possível ao devedor abster-se de praticar o ato _sem sua culpa _ (e.g. por determinação de autoridade competente), restará extinta a obrigação e, portanto, o devedor poderá fazê-lo sem que possa ser responsabilizado (CC, art. 250).

De outro lado, em se mantendo possível a abstenção do devedor, ainda assim este tenha praticado a conduta que se obrigará a não fazer, o credor poderá exigir que a desfaça. Caso contrário, o credor poderá desfazê-la e exigir ressarcimento por perdas e danos (CC, 251). Quando urgente, tal desfazimento poderá ocorrer independentemente de autorização judicial, mantendo-se devido o ressarcimento pelo devedor.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis