Perda de uma chance

Conceito

A responsabilidade pela perda de uma chance ocorre em situações que a vítima pessoa sofre um dano não pela perda de um direito certo, mas pela perda da oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar uma perda.

Em outras palavras, trata-se de uma situação em que a vítima perde a chance de ganhar algo ou de evitar um prejuízo em razão da ação ou omissão do agente ofensor.

É importante notar que a indenização pela perda de uma chance não é pelo dano hipotético integral que poderia ocorrer, mas sim pelo valor da própria chance perdida. Ou seja, considera-se a probabilidade de que o evento favorável ocorresse.

Para a configuração da responsabilidade pela perda de uma chance é necessário a prática de um ato ilícito que tenha tirado da vítima a oportunidade real, atual e certa de obter resultado que a beneficiaria.

Nesses casos, conforme restou decidido no julgamento do REsp 965.758/RS, TERCEIRA TURMA, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado em 19/08/2008, DJe 03/09/2008, “a adoção da teoria da perda da chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o improvável do quase certo, bem como a probabilidade de perda de chance de lucro, para atribuir a tais fatos as consequências adequadas”.

Mera possibilidade não é passível de indenização, uma vez que a chance deve ser real, atual e certa para ingressar no campo do dano indenizável.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.