Espécies de dano

Conceito

Os danos podem ser divididos em: (i) danos materiais (ou patrimoniais) – aqueles que atingem somente o patrimônio do ofendido; e, (ii) danos morais (ou extrapatrimoniais) – aqueles que atingem o ofendido como ser humano, não atingindo seu patrimônio.

Os danos podem, também, ser divididos em: (iii) danos diretos – são os danos observados pelo ofendido direto; e, (iv) danos indiretos (reflexos ou em ricochete) – quando uma pessoa sofre o reflexo de um dano causado ao ofendido direto.

Sobre este último, convém observar que a doutrina e a jurisprudência admitem a figura do dano em ricochete em determinadas situações. É o caso quando terceiro estão intimamente ligados ao ofendido direto, como, por exemplo, no caso de núcleo familiar, e o dano reflexo seja devidamente comprovado. Por exemplo, no caso de morte da vítima, privando seus filhos do recebimento de pensão alimentícia.

Importante frisar que, nesses casos, o valor da indenização pode variar a depender do grau de proximidade entre o terceiro e o ofendido direto, o que deverá ser analisado pelo magistrado no caso concreto no momento de arbitrar o valor da reparação.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.