Dano moral

Conceito

O dano moral é aquele dano que não tem caráter patrimonial. Implica em dor, constrangimento, sofrimento, humilhação para a vítima.

A Constituição Federal, em seu artigo primeiro, inciso III consagrou a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

A dignidade humana consagra a base de todos os valores morais que devem ser tutelados no ser humano.

Dentre os valores tutelados na Magna Carta estão os direitos à honra, ao nome, à intimidade, à privacidade e à liberdade.

Nesse sentido, dano moral é aquele experimentado no caso de violação à dignidade da pessoa humana.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, estabeleceu que qualquer agressão à dignidade pessoal constitui dano moral e é por isso indenizável.

Assim, tudo aquilo que violar a dignidade da pessoa humana, causará dano moral e, portanto, deverá ser mensurado e indenizado pelo agente causador.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.