Emancipação

Conceito

A emancipação é a aquisição da capacidade civil plena antes da idade legal.

A emancipação é classificada em voluntária, judicial ou legal.

Emancipação voluntária é a antecipação da capacidade civil concedida pelos pais, ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

Emancipação judicial é concedida por sentença juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

Emancipação legal ocorre pelo casamento, pelo exercício de emprego público e efetivo, pela colação de grau em ensino superior, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de dezesseis anos completos tenha economia própria.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)