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Bens móveis e imóveis

Conceito

Considerando a mobilidade dos bens, ele poderá ser classificado em bens móveis ou bens imóveis.

Os bens móveis são aqueles que podem ser deslocados sem destruição ou perda de valor.

Os bens móveis podem ser subclassificados em:

  • Móveis por sua natureza - podem ser deslocados, por força própria ou por outrem, sem perder sua essência. Eles podem ser classificados em semoventes são os bens móveis que se movem por força própria (exemplo, os animais), e em bens móveis propriamente ditos (exemplo os materiais de construção enquanto não forem empregados na edificação).
  • Móveis por antecipação - são os bens que eram imóveis, mas tornaram-se móveis por uma ação humana (exemplo, uma árvore cortada do solo para se transformar em um enfeite).
  • Móveis por determinação legal - são aqueles considerados móveis para efeitos legais (exemplo, o rol disposto do artigo 83 do Código Civil).

Os bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados sem que ocorra sua destruição, deterioração ou perda de valor econômico.

Os bens imóveis podem ser subclassificados em:

  • Imóveis por natureza - são aqueles formados pelo solo e tudo o que a ele se incorporar de forma natural. Nos termos delineados no artigo 79 do Código Civil são “o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente'').
  • Imóveis por acessão física industrial ou artificial - são aqueles incorporados ao solo artificialmente pela ação do homem, e que não podem ser removidos sem a sua destruição ou deterioração (exemplo, as construções e as plantações).
  • Imóveis por acessão física intelectual - são os bem móveis que forem incorporados aos imóveis pela ação do homem, para fins de comodidade e aformoseamento desse. São tratados como pertenças.
  • Imóveis por determinação legal - são aqueles considerados imóveis para efeitos legais (exemplo, o rol do disposto no artigo 80 do Código Civil).

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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