Tarifas

Conceito

Pensando em um conceito mais complexo e completo de Administração Pública, podemos pensá-la como o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

Assim, é tanto um princípio como um objetivo da atividade administrativa é a supremacia do interesse público (arts. 3º e 37, da Constituição Federal), ou seja, idealmente, a Administração Pública deve orientar sua atividade de modo a buscar realização de um bem-estar coletivo, acima da sua própria vontade e dos anseios individuais dos seus agentes/entes.

Dentro do que é a atividade administrativa e do que esta deve buscar, o serviço público é “toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023).

Sobre um viés normativo, o serviço público é orientado pela:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017.

Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por particulares, por meio de concessões e outras formas de parceria.

Alguns serviços públicos são custeados por receita oriunda diretamente dos impostos, porém, alguns tem seu custeio atrelado ao pagamento de uma contraprestação pecuniária pela sua fruição, a qual dependerá das regras estabelecidas na política tarifária daquele serviço.

A política tarifária (Lei nº 8.987/1995, arts. 9º a 13) é o conjunto de medidas, regras e normas estabelecidas pelo poder público que delimitam a forma de financiamento da operação de um determinado serviço público e a cobrança de contrapartida financeira por parte dos usuários (FILHO, 2022).

A tarifa, por sua vez, é a expressão econômica da política tarifária, é a contrapartida a ser paga pela fruição de um determinado serviço público e se diferencia da taxa por não ter natureza tributária.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões