Política Tarifária

Conceito

Atualmente, podemos compreender a Administração Pública como o aparelhamento estatal destinado à realização de objetivos, estes voltados à concretização das necessidades coletivas (MEIRELLES, 2015).

Mais detidamente, é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

Da leitura de ambos os conceitos, fica claro que o norte da atividade administrativa é a supremacia do interesse público (arts. 3º e 37, da Constituição Federal), a qual preconiza que a Administração pública, por seus agentes, órgãos e demais representantes, deve sempre buscar realização de um bem-estar coletivo, acima da vontade da própria Administração.

Com isso em mente, temos que o serviço público é uma excelente demonstração deste princípio/objetivo administrativo, eis ser “toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023).

Para melhor compreensão do que é o serviço público, é essencial conhecer os ditames da:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017.

Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por particulares, por meio de concessões e outras formas de parceria.

Quanto ao custeio/remuneração dos serviços públicos, tem-se que, em alguns casos, seus cursos derivam diretamente dos impostos. Contudo, alguns destes serviços demandam o pagamento de uma contraprestação pecuniária pela sua utilização. Esta contraprestação ocorre por meio da taxa ou da tarifa, de acordo com as regras estabelecidas na política tarifária daquele serviço.

As regras gerais da política tarifária estão previstas na Lei nº 8.987/1995, arts. 9º a 13, valendo destacar que as normas e valores específicos de cada serviço dependerão de circunstâncias particulares de cada contrato de concessão (p. ex., as regras que determinam a política tarifária do serviço de energia elétrica não são as mesmas que regem o transporte público).

Assim, podemos conceituar política tarifária como o conjunto de medidas, regras e normas estabelecidas pelo poder público que delimitam a forma de financiamento da operação de um determinado serviço público e a cobrança de contrapartida financeira por parte dos usuários (FILHO, 2022).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões