Reversão

Conceito

Como ensina Di Pietro (2022), a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal).

À luz deste conceito, os serviços públicos são relevante expressão da atividade administrativa, eis que se prestam à realização de uma “utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público [...]” (MELLO, 2023).

São leis importantes sobre serviço público:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017.

A titularidade do serviço público é sempre da Administração Pública, contudo, e por questões de eficiência, a sua execução pode ser concedida a um particular, mediante prévia licitação (art. 37, XXI, da CF, e Lei nº 8.666/1993 - com as alterações da Lei nº 14.133/2021).

Levado a cabo o processo licitatório, o vencedor ganha o direito de celebrar contrato de concessão com a Administração Pública (Lei nº 8.987/1995), assumindo o ônus de prestar – por sua conta e risco - o serviço público objeto da licitação, mediante tarifa paga pelo usuário (FILHO, 2022).

Como é natural de todo vínculo contratual, uma concessão não é eterna (arts. 35 a 39, da Lei nº 8.987/1995) e seu término pode se dar em diversas hipóteses (art. 35, da Lei nº 8.987/1995).

Entre estas, a reversão é possível sempre que alcançado o termo final do contrato. Nesta hipótese, o particular/concessionário devolve a o dever de prestação do serviço público para as mãos da Administração Pública, bem como entrega todos os bens vinculados à concessão e que são essenciais à prestação do serviço público, de modo a permitir sua continuidade.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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