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Redistribuição

Conceito

Para Di Pietro, a Administração Pública é a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais aos quais compete o exercício da função administrativa stricto sensu e/ou política, desenvolvendo atividades voltadas à concretização do interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (2022).

Aquele a quem a Administração Pública concede poderes para exercício da função administrativa denominamos de agente público. Nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

Uma vez ingresso na carreira pública e em gozo do atributo da estabilidade, o agente público também está sujeito a outras regras e prerrogativas, com vistas não só a garantia da sua permanência no cargo, mas também à manutenção da imparcialidade e impessoalidade no exercício da função pública, assegurando sua regular e contínua prestação.

Assim, e desde que preenchidos os requisitos legais previamente determinados, é facultada ao agente público a possibilidade de deslocamento.

Conforme autoriza o art. 37, da Lei nº 8.112/1990, na redistribuição o agente pode mudar para outro órgão público, ainda que este não tenha qualquer relação com a lotação anterior e observado sempre o melhor interesse da Administração Pública.

Para que a redistribuição seja possível, é preciso que o sejam preenchidos alguns requisitos tais como: (i) ingresso do agente a ser redistribuído na carreira pública por meio de prévia aprovação em concurso público, (ii) equivalência de vencimentos entre os cargos; e (iii) o interesse e disponibilidade da Administração Pública para atender ao pedido de redistribuição.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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