Requisitos
Conceito
A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais que exercem função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual compete a idealização e execução de atividades que pretender atingir um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (DI PIETRO, 2022).
O agente público é aquele que presta serviços para a Administração Pública, exercendo, no sentido mais amplo possível, qualquer função/atividade administrativa, seja esta política ou administrativa stricto sensu. Para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
Em que pese o servidor público seja a espécie de agente público mais conhecida, temos outras igualmente relevantes, como os agentes políticos, agentes honoríficos e particulares em cooperação.
A ocupação de um cargo público depende de um prévio provimento do cargo, procedimento este que pode ser definido como o ato administrativo que exterioriza a vontade da Administração Pública de contratar um agente – e aí temos diversas modalidades possíveis - para preenchimento de cargo público (FILHO, 2022).
Não há uma regra para o provimento, o qual pode variar de acordo com o tipo de cargo e de função a ser desempenhada. No caso dos servidores públicos federais, o regramento do provimento de cargo se dá pela Lei nº 8.112/90.
Mesmo não havendo um formato ideal e fechado de provimento de cargo público, temos alguns requisitos que são comuns aos provimentos em geral, nos termos da Lei nº 8.112/90. São esses:
- Nacionalidade brasileira, contudo, a Constituição Federal permite o ingresso de estrangeiros na forma da lei;
- Gozo dos direitos políticos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso);
- Nível de escolaridade em conformidade com aquele exigido para o cargo (pode ser ensino médio, superior e outros);
- Atendimento à idade mínima indicada para o cargo; e
- Aptidão física e mental (observadas as necessidades de inclusão social das pessoas com deficiência).
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.