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Ajuda de Custo

Conceito

A Administração Pública é a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais com vistas à realização da função administrativa stricto sensu e/ou política, com foco no atendimento ao interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).

Nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

Pensando na proteção do servidor e na manutenção da adequada prestação do serviço público, a ordem constitucional garante ao servidor público um regime jurídico diferenciado, calcado em deveres, direitos e vantagens peculiares ao exercício da função pública. Na esfera federal, a Lei nº 8.112/1990 é a pedra de toque deste regime, a qual também serve de guia para as normas estaduais e municipais sobre o assunto.

Sobre as vantagens, trata-se de benefício pecuniário relacionado com exercício da função pública e se divide em indenizações, gratificações e adicionais (FILHO, 2022).

As indenizações têm o intuito de restituir ao servidor valores dispensados com despesas indispensáveis à realização do serviço (art. 51, da Lei nº 8.112/1990).

As ajudas de custo são modalidades de indenização do servidor público (art. 53, da Lei nº 8.112/1990), as quais buscam compensar o servidor pelas despesas tidas em virtude de mudança de sede, desde que essa ocorra em função do interesse da Administração Pública e em caráter permanente.

Nos termos do art. 54, da Lei nº 8.112/1990, a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme previsão em regulamentação própria para o caso, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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