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Requerimento

Conceito

Como define Di Pietro, a Administração Pública é a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais aos quais compete o exercício da função administrativa stricto sensu e/ou política, tendo como objetivo precípuo a realização do interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (2022).

Aquele que, tendo ingressado na carreira pública, executa função administrativa é o agente público. Nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

Tendo ingressado na carreira pública, o agente conta com um conjunto complexo de regras, o qual visa garantir a imparcialidade e impessoalidade do cargo e a melhor realização da função pública, bem como a continuidade do serviço público relacionado.

Confirmando uma previsão constitucional (art. 5º, XXXIV), e trazendo-a para o contexto do serviço público, ao agente público é garantido o direito de petição, nos termos da Lei nº 8.112/1990 (arts. 104 a 115).

Neste contexto, o direito de petição assegura ao ocupante do cargo o direito de requerer/peticionar aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, desde que esses sejam próprios (não pode peticionar em nome de terceiro) e relacionados com a função desempenhada.

O exercício do direito de petição deve ser exercido mediante requerimento endereçado à autoridade competente para decidir-lo, porém, encaminhado à autoridade a qual o servidor por subordinado. Uma vez submetido o requerimento, a autoridade receptora deverá remetê-lo àquela competente para analisá-lo e decidir sobre ele.

Estando o requerimento com a autoridade competente, o despacho inicial deverá ser proferido em até 05 dias e decisão em até 30 dias.

Referências Principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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