Segurança jurídica

Conceito

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, cujo principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse público (DI PIETRO, 2022).

A fim de garantir que o Poder Público se manterá dentro da esfera da legalidade, deixando de agir de forma abusiva e arbitrária, a Administração Pública está sujeita a um conjunto de princípios orientadores alinhados com as opções constitucionais de divisão do poder. Estes princípios podem ser encontrados de forma explícita ou implícita na Constituição Federal (art. 37), bem como em outros instrumentos do ordenamento jurídico (p. ex., Lei nº 9.784/1999). A preocupação é, portanto, a de garantir que a realização do interesse público sempre será priorizada, mesmo nas hipóteses de relativa discricionariedade da Administração Pública.

Ou seja, além de estar sujeita às limitações impostas pelo princípio da legalidade administrativa (mais restrito do que o da legalidade – art. 5º, II, da Constituição Federal) e respectivos corolários, a Administração Pública, mesmo quando puder atuar de forma discricionária, não está livre para fazê-lo de forma autoritária, devendo sempre observar os contornos do princípio da segurança jurídica (FILHO, 2022).

Assim, deve a Administração Pública atuar da forma mais previsível possível, proporcionando ao particular um ambiente jurídico estável e coerente, no qual as normas e decisões administrativas são claras e devidamente motivadas. Logo, deve ser privilegiada a confiança do particular na Administração Pública, estando vedada a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, ainda que verificada inconformidade legal na sua constituição.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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