Princípios da administração pública

Conceito

Ainda que sua conceituação não seja tão fácil, a Administração Pública e o exercício da função administrativa estão presentes no nosso dia-a-dia de forma constante e, às vezes, imperceptível. Isso porque o principal escopo da Administração Pública é a concretização do interesse público, objetivo este que é do desejo de toda a sociedade.

Buscando uma definição abrangente, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa e/ou política, cuja principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse coletivo (DI PIETRO, 2022). Sobre suas ações, estas podem ser: (i) função política, voltada à elaboração das políticas públicas a serem executada pela atividade estatal; e (ii) função administrativa, responsável pela execução das políticas públicas previamente elaboradas (BARROSO, 2020).

No exercício dessas atividades a Administração Pública deve obedecer rigorosos limites constitucionais e legais previamente fixados (p. ex., art. 37, da CF) e, principalmente, os princípios orientadores e específicos da sua função.

Os princípios, como é sabido de estudos anteriores, são guias que não só norteiam como dão as balizas e fundamentos das ações a serem desenvolvidas por determinado ramo do Direito e seus componentes.

Para a Administração Pública, podemos listar tempos como principais princípios:

(i) Legalidade (ii) Supremacia do interesse público (iii) Impessoalidade (iv) Presunção de legitimidade ou de veracidade (v) Especialidade (vi) Controle ou tutela (vii) Autotutela (viii) Hierarquia (ix) Continuidade do serviço público (x) Publicidade (xi) Moralidade administrativa (xii) Motivação (xiii) Eficiência (xiv) Segurança jurídica

Referências principais:

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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