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Conceito

Alinhada com a ordem constitucional vigente e com a opção pela adoção de um Estado federativo e de Direito (art. 1º, da CF), a Administração Pública pode ser definida como o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, cujo principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse público (DI PIETRO, 2022).

Neste contexto, espera-se que a Administração Pública não seja pautada pelos anseios de um governante ou de um determinado grupo, mas sim pela realização de interesse maior, o qual pode ser descrito como a concretização de valores, direitos e políticas que atendam e beneficiem toda a sociedade.

Para garantir o cumprimento da função precípua da Administração Pública, há no ordenamento vigente um enorme rol de princípios, explícitos e implícitos, orientadores das suas ações. Ainda que possamos encontrar alguns princípios em outras normas, a principal fonte principiológica do Direito Administrativo é a Constituição Federal (art. 37).

Vale dizer que os princípios e limitações impostos à Administração Pública não só buscam a concretização do interesse público, mas também tem por objetivo evitar a deturpação da coisa pública e a vulneração do particular diante do Estado. Assim, princípios tais como o da legalidade administrativa e da supremacia do interesse público acabam tanto por impor uma conduta ativa ao Poder Público, como também a evitar abusos.

Contudo, o reconhecimento dos abusos e a fiscalização da atividade administrativa só são possíveis se essa é conhecida. Assim, o princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos (FILHO, 2022).

Logo, trata-se de princípio intimamente relacionado com o direito dos particulares de acesso às informações de seu interesse, e ao dever de transparência da Administração Pública. Isso porque o dever de informação e divulgação das suas ações contribui para o combate à prática de condutas sigilosas e atos secretos, permitindo não só a ciência e fiscalização da sua motivação como também o controle da legalidade do seu comportamento.

A importância do princípio da publicidade é tão grande dentro de um Estado de Direito que vemos seus reflexos tanto no dever do particular de ser informado sobre a instauração de eventual procedimento administrativo, como também na Lei de Licitações (Lei nº 8666/93) e na Lei nº 12.527/2011 (lei de acesso a informações públicas) entre outras.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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