Descentralização

Conceito

Conforme ensina Di Pietro, a Administração Pública nada mais é que o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

Para além das variadas normas infraconstitucionais que dispõe sobre o tema, tem-se que o fundamento para a Administração Pública está nos arts. 3º e 37, da Constituição Federal.

Como é sabido, a atividade administrativa por anos foi exercida apenas pelos entes da administração pública direta, situação esta que gerou desnecessária concentração de atribuições/funções. Consequentemente, os poucos entes envolvidos logo se viram abarrotados e impossibilitados de realizar com a necessária eficiência o interesse público que lhes havia sido confiado (BINENBOJM, 2014).

A fim de tornar reais os princípios da eficiência e segurança administrativa, viu-se ser necessária a atribuição de algumas funções administrativas a outros entes que não integrassem efetivamente a Administração Pública direta.

A este processo de distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, dá-se o nome de descentralização administrativa (DI PIETRO, 2022). Uma das principais normas sobre descentralização administrativa e criação da Administração Pública Indireta é o Decreto Lei 200/67.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis